Lomadee, uma nova espécie na web. A maior plataforma de afiliados da América Latina.

terça-feira, 6 de abril de 2010

Segurança nas Redes Sociais (Parte V) – responsabilidades quanto ao que se posta na web

Neste “suposto” último artigo da série acho por bem trazer sobre a responsabilidade, civil e penal, relativa às postagens sobre assuntos de trabalho nas redes sociais e também aspectos da responsabilidade quando o funcionário ou colaborador usa a rede corporativa de forma irregular/ilegal. Essas regras também valem para outros ambientes virtuais. Aliás, o tema foi assunto na semana que passou, conforme reportagem do G1 Tecnologia:

A demissão de um executivo da empresa de hospedagem Locaweb anunciada na terça-feira (30) após o profissional provocar são-paulinos pelo Twitter usando o nome da companhia, patrocinadora do clube na partida contra o Corinthians, alerta sobre uma postura que, segundo especialistas, pode provocar a demissão por justa causa de um funcionário: usar indevidamente o nome da empresa em redes sociais na internet. Leia mais aqui.

Antes de ler sobre o assunto, veja os outros artigos da série:
 

Segundo a advogada Cristina Sleiman (em apresentação disponível aqui), os problemas que mais atingem as empresas são esses:

Uso indevido de senha
Vazamento Informação Confidencial
Furto de Dados e Concorrência Desleal
Uso não autorizado da Marca na Internet (ex: Orkut)
Responsabilidade civil por mau uso da ferramenta de trabalho tecnológica por funcionário (uso de e-mail corporativo para fim pessoal)
Pirataria, download de softwares não homologados, baixa de músicas, imagens, contaminação por virus e trojans
Problemas com contratos de TI – Terceirização
Segurança – fraude eletrônica, virus e Privacidade (Monitoramento)

Dos problemas acima expostos, alguns podem gerar efeitos penais, cíveis e trabalhistas, quando a empresa pode até demitir o colaborador faltoso, como ocorreu no caso da Locaweb (notícia citada acima). Outros, apenas geram efeitos apenas cíveis ou apenas penais.

Do ponto de vista penal, tratando-se da divulgação de informações consideradas estratégicas e confidenciais em redes sociais, pode-se buscar a responsabilização penal do colaborador e gerar também a sua demissão. Vejam o que dispõe os arts. 153 e 154 do Código Penal:

Divulgação de segredo

Art. 153 - Divulgar alguém, sem justa causa, conteúdo de documento particular ou de correspondência confidencial, de que é destinatário ou detentor, e cuja divulgação possa produzir dano a outrem:

Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa. 

§ 1º Somente se procede mediante representação. (Parágrafo único renumerado pela Lei nº 9.983, de 2000)

§ 1o-A. Divulgar, sem justa causa, informações sigilosas ou reservadas, assim definidas em lei, contidas ou não nos sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

Pena – detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

§ 2o Quando resultar prejuízo para a Administração Pública, a ação penal será incondicionada. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

Violação do segredo profissional

Art. 154 - Revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem:

Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

Parágrafo único - Somente se procede mediante representação.

Pelos artigos mencionados, o funcionário público, detentor de informações classificadas pelo sigilo, pode receber uma pena maior no caso de divulgá-las. No caso da empresa, ela tem de ter o interesse em processar o colaborador quando da divulgação de segredo ou de conteúdo de documento, quando possam produzir dano a outrem, já que o processo só se instaura “mediante representação”. Essa mesma justificativa pode ser usada para a demissão por justa causa.

No campo cível, e trabalhista, um dos importantes aspectos a observar pela empresa é que o contrato de trabalho seja suficientemente preenchido com todas cláusulas necessárias, visando se eximir de responsabilidades.

Desta forma, uma vez previsto no contrato que a rede será monitorada e o colaborador disso sabe, não existe qualquer impedimento de monitoramento por parte da empresa. No mesmo sentido, impregnar a empresa de uma cultura de SI (segurança da informação) é uma boa solução e forma de disseminar e manter esta boa prática de segurança virtual e/ou corporativa.

Segundo o art. 186 do Código Civil, alguém que por ação ou omissão causar dano a outra pessoa/instituição tem o dever de reparar. Significa que a mera omissão (deixar de agir) e não só a ação (praticar um ato) também gera direito de se buscar a reparação dos danos. O fato de agir com negligência e imprudência, não tomando os cuidados necessários, também gera direito de reparação.

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. Código Civil. Lei 10.406/2002.

A obrigação de reparar vem prevista nos artigos 927 e 1016 do mesmo Código Civil:

Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

Art. 1.016. Os administradores respondem solidariamente perante a sociedade e os terceiros prejudicados, por culpa no desempenho de suas funções.

Com base nisso, civilmente a empresa pode ser responsabilizada a reparar o dando causado a outrem, mas também tem o direito de regresso em relação ao causador do dano, no caso o “colaborador faltoso”. Assim, uma ofensa feita por um colaborador da empresa a um cliente pode gerar direito deste de vir buscar reparação em juízo contra aquela, que, por sua vez, terá motivo de justa causa para demitir o autor do dano (art. 482 da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT) e, se assim o quiser, exercer o chamado direito de regresso (busca, em relação ao colaborador, reparar o prejuízo que teve em relação à ação do, por exemplo, cliente prejudicado). Não é diferente quanto ao servidor público que, de acordo com a Lei 8.112/90, pode sofrer o processo administrativo e ser acionado pelo Estado.

Leia mais sobre monitoramento de rede x privacidade x responsabilidade da empresa na reportagem do G1 Tecnologia do dia 26/03/2010:

Empresa pode vigiar tudo que funcionário faz no computador do trabalho: De acordo com o advogado Renato Opice Blum, especialista em direito eletrônico, o que legitima o poder das empresas de vigiar os empregados é a própria legislação. O Código Civil prevê que o empregador é responsável por tudo o que os trabalhadores fazem usando as conexões e os equipamentos da empresa. Leia mais aqui.

Finalizando, trago a opinião de Carlos Serrão (http://zapt.in/4Gc), falando da privacidade/segurança nas redes sociais, que deixa algumas recomendações aos internautas. Nem todas se aplicam em todos os casos às redes sociais, mas reproduzo aqui alguns desses conselhos:

  • Se usar um sistema operacional Windows, deve usar um antivírus que consiga detectar ameaças na Web e que funcione igualmente como firewall e anti-spyware;
  • Cuidado com a informação que partilha e com quem, assim como com os conteúdos que coloca nas redes sociais;
  • Reveja as politicas de partilhamento de mensagens, fotos e vídeos e âmbito das mesmas no Facebook, Orkut e outros;
  • Nunca revelar informação pessoal (detalhes de moradia, telefone etc.) ou de negócio através de redes sociais;
  • Cuidado com fotos e outros conteúdos que se colocam nas redes sociais – o que é giro hoje pode ser comprometedor no futuro;
  • Desconfiar sempre dos links e outras mensagens que sejam partilhados por “amigos” conhecidos e desconhecidos;
  • Isto é particularmente difícil, pois os serviços de redução das URL escondem os detalhes da URL original. Procure usar aqueles conhecidos e que não escondem a origem.
  • Não instalar discriminadamente aplicações no Facebook, sem saber do que se trata primeiro. Nunca, mas mesmo nunca instalar aplicações desconhecidas!
  • Em resumo: usar as redes sociais **SIM**, mas com **RESPONSABILIDADE**!

Veja outro artigo do blog sobre como usar o Orkut, cujas dicas valem para outras redes sociais:

Para quem gosta de entrar no Orkut e outros sites de relacionamento

 

Esta série encerra-se por aqui, mas o assunto não, pois é bastante complexo e tende a evoluir constantemente. Referi um dia no Twitter e reproduzo aqui: o que você faz hoje na internet pode ser usado contra você amanhã!

Assine o feed ou receba os artigos por email. Siga o blog no Twitter!

1 Comentário:

Vanda Ferreira disse...

Olá Emerson, vi que você trocou o lay do "Meus Pitacos", como vão as coisas aqui?
Estou lendo atentamente suas postagens, e para mim são de grande utilidade! Abração.
Vanda

Postar um comentário

Não serão permitidos comentários anônimos. Lembre-se de que você pode criticar, sugerir, opinar, mas ofender não!

Lomadee, uma nova espécie na web. A maior plataforma de afiliados da América Latina.

Seguidores

Bate Papo!!

Arquivo do blog

Licença Creative Commons

® Copyright by Blog do Emerson Wendt

MyFreeCopyright.com Registered & Protected

Total de visualizações de página

Lomadee, uma nova espécie na web. A maior plataforma de afiliados da América Latina.

Marcadores

Crimes Cibernéticos (49) crimes praticados pela internet (48) Emerson Wendt (40) pedofilia (28) Antivírus (20) phishing scam (18) redes sociais na internet (18) palestra (17) segurança (16) Polícia Civil (15) Acadepol (14) crimes virtuais (14) Polícia Federal (13) atividade de inteligência (13) dicas (11) CPI da Pedofilia (10) orkut (10) segurança virtual (10) Senasp (9) twitter (9) Segurança da Informação (8) ataques informatizados (8) código malicioso (8) Altieres Rohr (7) Blog do Emerson Wendt (7) Evento (7) Promoção (7) cibercriminosos (7) hackers (7) malware (7) projeto (7) projeto de lei crimes cibernéticos (7) Entrevista (6) Facebook (6) MPF (6) cyberguerra (6) incidentes de segurança (6) opção de antivírus gratuito (6) pornografia infantil (6) Delegado de Polícia (5) Investigação Policial (5) Safernet (5) Spam (5) ataques de negação de serviço (5) ciberataques (5) cibersegurança (5) ciberwar (5) curso (5) ferramentas de correção (5) inteligência policial (5) navegação segura na internet (5) remoção de pragas virtuais (5) Cyberbullying (4) DRCI (4) Lei 11829/08 (4) Linha Defensiva (4) Marco Regulatório Civil da Internet (4) ProSeI-EW (4) bankers (4) cibercrimes (4) controle de acesso à internet (4) cuidados na net (4) decisões judiciais (4) dicas de compras online (4) marco civil (4) recomendações (4) rede de espionagem (4) serviços de inteligência (4) Análise Criminal (3) Crimes Eletrônicos (3) Delegados de Polícia (3) ECA (3) Inteligência (3) Interceptação Telefônica ilegal (3) Lei 11829 (3) PROSIEI (3) Senado Federal (3) agentes infiltrados (3) ataques de redicionamento (3) botnets (3) doutrina de inteligência (3) exploração sexual de crianças e adolescentes (3) infiltração policial na internet (3) prisão (3) privacidade (3) recuperação de senha (3) responsabilidade penal dos responsáveis pelos provedores de internet (3) senha segura (3) worms (3) órgãos especializados (3) CGI-Senasp (2) CNJ (2) Fantástico (2) Investigação Criminal (2) Lei antipedofilia (2) Lei de Acesso à Informação (2) Linux (2) Pense antes de postar (2) Perigo Virtual (2) agência de inteligência (2) apocalipse cibernético (2) casos de espionagem (2) ciberpiratas (2) competência para julgamento de pedofilia (2) condenação (2) conta hackeada (2) contraespionagem virtual (2) crakers (2) crime de dano (2) criminosos virtuais (2) dados eletrônicos (2) guerra cibernética (2) investigação (2) lan houses (2) leis de controle da internet (2) lembrar senhas (2) logs de acesso (2) navegação segura na web (2) pedófilo (2) perigo em expôr informações pessoais no mundo virtual (2) pesquisa de domínios (2) procedimentos (2) pulhas virtuais (2) quebra de sigilo telefônico (2) redes corporativas (2) scanners online de vírus (2) Cyberstalking (1) Keepass (1) Lei Estadual nº 12.698 de 4 de maio de 2007 (1) Manual de Conformidade Criminal Global (1) PoaSec (1) Safer Internet Day (1) Secunia (1) Security Essentials (1) TI (1) extorsão (1) ferramentas de investigação (1) ferramentas hacker (1) guerra entre vírus (1) logs de conteúdo (1) melhor navegador (1) perigos na web (1) pescaria virtual (1) responsabilidade ao escrever na internet (1) transações bancárias indevidas (1) tráfico de drogas (1) tutorial (1) tutorial Secunia PSI (1) www.emersonwendt.com.br (1) zero day (1)
Lomadee, uma nova espécie na web. A maior plataforma de afiliados da América Latina.

  ©Blog do Emerson Wendt | Template by Dicas Blogger

TOPO  

Web Analytics