sábado, 20 de abril de 2013

Convite para lançamento do livro Inteligência Digital em Porto Alegre - RS

"Uma imagem vale mais que mil palavras":


O livro ensina que uma imagem diz muito mais que mil palavras!! Espero todos por lá!!

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sábado, 6 de abril de 2013

Notícia boa: lançamento do livro Inteligência Policial

Compartilho com os leitores a alegria de estar lançando o segundo livro, agora em parceria com outro colega Delegado de Polícia, Alesandro Gonçalves Barreto, do Piauí. O título do livro é "Inteligência Digital" e o foco é em fontes abertas como ferramentas para produção de conhecimentos de inteligência e provas na investigação policial/criminal.

O projeto

O livro é um projeto antigo, de 2010, antes mesmo da ideia do livro sobre Crimes Cibernéticos (Ameaças e Procedimentos de Investigação), escrito com o colega Higor Jorge. A escrita inicial acabou suspensa por um período de quase dois anos e, após algumas novas trocas de e-mails, foi reativado em agosto de 2012, sendo terminado em dezembro. Algumas noites e finais de semana de pesquisa, trocas de mensagens por WhatsApp, Viber, Skype, SMS, e-mail etc., foram importantes para a conclusão desta obra, publicada também pela Brasport.

A escolha da editora

Escolhemos a Editora Brasport pelo trabalho em relação à primeira obra, pela segurança que demonstra na revisão, editoração e divulgação da obra, além de seu editor, Sérgio Martins, sequer ter pestanejado quando, em setembro de 2012, falei do projeto e da ideia do conteúdo do livro, aceitou publica-la.

A apresentação da obra e prefácios

Diferente da primeira obra, quando éramos desconhecidos e decidimos não escolher prefaciador(es) ou apresentador(es), no contexto da "Inteligência Digital" optamos por convidar a apresentar a obra um jornalista gaúcho, André Machado, bastante conhecido e premiado no Estado e, também, para prefaciar a obra escolhemos o Delegado de Polícia de Rondônia, atualmente o Coordenador-Geral de Inteligência da Senasp, Dr. André Fagundes Mendes. Os dois nos orgulharam muito com suas palavras!

O lançamento

Desde o reinício do projeto eu e Alesandro pensávamos em lançar o livro durante um Encontro dos Chefes de Organismos de Inteligência - ENCHOI, organizado pela Coordenação-Geral de Inteligência (CGI/SENASP). Felizmente, teremos essa possibilidade na próxima semana, durante a feira latino-americana - LAAD, no Rio de Janeiro. Na sequência, o livro será lançado em São Paulo, Rio Grande do Sul e Piauí. Datas prévias de lançamento:

- Rio de Janeiro, no Rio Centro, durante a LAAD - dia 11/04/2013

- São Paulo, durante o Hacking Day, no dia 13/04/2013, pela manhã (confira a agenda)

- Rio Grande do Sul, na Livraria Saraiva (Iguatemi), no dia 15/05/2013, à noite

O conteúdo

A ideia com esta obra foi produzir um conteúdo relacionado à coleta e busca de dados em ambiente digital, virtual ou não, mediante o uso de tecnologias e ferramentas existentes, gratuitas ou não, em fontes abertas e/ou restritas.

A proposta (sumário neste link), no entanto, não é ensinar ao leitor – seja policial, jornalista, advogado etc. – todas as estratégias da produção de conhecimento com base em fontes digitais, mas dar dicas e criar condições para que obtenha conhecimentos básicos e possa exercitar algumas habilidades necessárias ao serviço profissional da área de segurança pública, em colaboração com a Inteligência Policial e de Segurança Pública e a Investigação Policial.

De outra parte, a curiosidade do analista/investigador e sua perspicácia na utilização das ferramentas disponíveis na web fará com que obtenha sucesso em seu trabalho.

Os autores

Emerson Wendt

Delegado de Polícia Civil do RS. Formado em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria e Pós-graduado em Direito pela URI-Frederico Westphalen. Diretor do Gabinete de Inteligência e Assuntos Estratégicos da Polícia Civil gaúcha e Professor da Academia de Polícia Civil nas cadeiras de Inteligência Policial e Investigação Criminal – ACADEPOL/PC/RS. Professor convidado em vários cursos de pós-graduação e extensão, incluindo Academias de Polícia Civil de diversos estados. Também é professor convidado em vários cursos de pós-graduação e extensão. Membro da Associação Internacional de Investigação de Crimes de Alta Tecnologia (HTCIA) e Membro Consultor da Comissão de Direito Eletrônico e Crimes de Alta Tecnologia da OAB/SP.

Alesandro Gonçalves Barreto

Alesandro Gonçalves Barreto é Delegado de Polícia Civil do PI. Formado em Direito pela URCA (Universidade Regional do Cariri) e Pós-graduado em Direito pelo Centro de Estudos Jurídicos – UFPI. Coordenador do Núcleo de Inteligência da Secretaria de Segurança Pública do Piauí e Professor da Academia de Polícia Civil do Piauí nas cadeiras de Inteligência Policial e Investigação Criminal I e II – ACADEPOL/PC/PI.


O link de compra
O livro já pode ser consultado no site da Editora Brasport, neste link.

Espero que gostem!!!

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segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013

Artigo: Análise da Lei Carolina Dieckmann - Por Carlos Eduardo Miguel Sobral

Por Carlos Eduardo Miguel Sobral*

Durante muitos anos a sociedade brasileira discutiu sobre a necessidade de alteração do estatuto penal diante do advento de novas tecnologias de informação e comunicação (TICs).
É certo que o desenvolvimento de ferramentas tecnológicas permitiu a inclusão informacional de milhões de pessoas em todo o mundo, barateando o acesso e a distribuição de conhecimento, cultura, diversão, interação e negócios, em escala global.
Entretanto, também é certo que criminosos enxergaram nestas mesmas tecnologias uma oportunidade ímpar ora para potencializar suas atividades ilícitas, ora para facilitar a comunicação secreta entre os membros de uma mesma organização criminosa.
Diante disto, verificamos na sociedade brasileira um aumento exponencial de crimes comuns praticados, agora, com o uso das novas tecnologias. Citamos, como exemplo: a) a subtração fraudulenta de numerário, via serviço de internet banking – mais de UM BILHÃO DE REAIS ao ano; b) a distribuição de pornografia infantil em redes ponto-a-ponto (P2) e em redes sociais; c) a venda de drogas, medicamentos falsificados e outros produtos de comercialização proibida, através de meios online; d) a simulação de venda em comércio eletrônico, mediante fraude, com o pagamento sem a devida entrega do produto adquirido.
Ocorre que, para estes crimes, o direito penal material já dava o devido tratamento, sendo que a subtração de numerário é considerada furto (art 155 do Código Penal), a distribuição de pornografia infantil está previsto no artigo 241 do Estatuto da Criança e Adolescente, a venda de produtos proibidos encontra resposta penal no artigo 273 do Código Penal e na Lei Anti-Drogas e a venda fraudulentas de produtos é considerada estelionato (art. 171 do Código Penal).
Então, indaga-se por que alguns especialistas em segurança pública argumentavam a necessidade de alteração do diploma penal para abranger outras hipóteses de lesão a bens e direitos individuais e institucionais?
Com o desenvolvimento das TICs, pessoas, instituições e o Estado passaram a utilizar dispositivos eletrônicos para armazenar, transmitir, receber e compartilhar dados pessoais, profissionais, comerciais e informações de toda natureza, inclusive afetas à intimidade e à privacidade do indivíduo.
Além disso, a própria existência da Sociedade da Informação passou a ser dependente das infraestruturas críticas de comunicação e informação (serviços públicos), bem como o Estado passou a prestar diversas atividades típicas através do uso da rede mundial de computadores – Internet, como a emissão de passaporte, informações públicas, transparência pública, acesso à informação governamental, entre tantos outros serviços públicos prestados online.
Esta transformação social provocou um imenso interesse da criminalidade no acesso aos dados e informações armazenados nos mencionados dispositivos, bem como ensejou ao Estado o dever de proteger os “ativos de informação” responsáveis pelo perfeito funcionamento das estruturas de comunicação, para garantir a livre expressão do pensamento, a livre circulação das informações e o desenvolvimento saudável e sustentável do novo mundo criado por estas inovações tecnológicas.
Ou seja, tanto as informações armazenadas nos dispositivos, bem como, os próprios dispositivos ganharam importância na vida cotidiana das pessoas, organizações e do Estado e com isto se transformaram em “bens jurídicos”. Ocorre que também passaram a ser alvos de ações criminosas, tais bens jurídicos ensejaram a proteção do Estado e sua força para coibir a lesão e responsabilizar o autor do dano.
Portanto, o direito penal foi chamado porque somente assim o Estado receberia o mandato legal para agir em proteção da vítima imediata (o lesado direto) e da vítima mediata (a sociedade), tanto para investigar a lesão, através das Polícias Judiciárias (Civil e Federal), como para a persecução do delito, através do sistema de justiça criminal.
Convém lembrar que os assuntos abordados somente pelo direito civil remetem a solução dos conflitos diretamente à iniciativa dos particulares, ou seja, em caso de um ilícito civil, a própria vítima é a única responsável por sua defesa, seja para identificar, localizar e acionar judicialmente o autor da lesão para promover a reparação do direito ofendido.
Portanto, considerando a necessidade de protegermos a privacidade e a intimidade das pessoas, as informações e segredos comerciais e o próprio funcionamento das estruturas tecnológicas que permitem o funcionamento da sociedade da informação, foi necessária a atualização do diploma penal para prever como crime a ofensa a estes novos bens jurídicos.
Lei 12.737/2012. Tomando por base os bens jurídicos merecedores da proteção do Estado no campo do direito penal, a Lei 12.737/2012 busca promover o melhor enfrentamento das ameaças e das lesões a estes bens jurídicos.
Analisemos detalhadamente os novos tipos penais inseridos no sistema pela citada Lei, para confirmar esta afirmação.
No primeiro artigo penal da nova lei restou criminalizado a invasão de um dispositivo eletrônico, visando a proteção da privacidade e intimidade, bem como das informações sensíveis do proprietário ou usuário deste dispositivo. Entretanto, para evitar criminalização em massa e indevida, a lei deixa claro que a invasão deve ter como intento o acesso, a alteração ou destruição dos dados e informações que devem ser preservados, ou que o sistema não seja fragilizado para que outro faça tal conduta (ato de instalar uma vulnerabilidade).
Além disso, a Lei prevê que o próprio titular destes dados deve impor alguma medida de proteção de tais dados, demonstrando claramente que aqueles não deveriam ser de conhecimento público ou de terceiros, bem como que não deve nem expressa nem tacitamente autorizar o acesso dispositivo invadido.
Nos seus parágrafos, este artigo prevê a punição àquele que, ciente do uso criminoso, produz ou distribui um programa ou uma solução para a invasão criminosa de um dispositivo eletrônico. Tal disposição deixa claro que o tipo penal não alcança pesquisadores ou desenvolvedores de software que trabalham na melhoria da segurança dos sistemas, pois vincula a existência de crime ao conhecimento do uso ilegal do produto produzido ou distribuído.
Além disso, a lei prevê, corretamente, que a pena é aumentada caso consequência do delito também seja agravada, tanto pela ocorrência de prejuízo econômico, pela obtenção de comunicações privadas, segredos ou informações sigilosas, pelo controle remoto do dispositivo invadido ou divulgação, comercialização ou transmissão das comunicações privadas e informações sigilosas e secretas indevidamente obtidas pela invasão.
Também é previsto um agravamento da punição se a ofensa acontecer contra Altas Autoridades do Estado Brasileiro, pois além de ofender a Autoridade, ofendem o Estado de Direito e a nossa Democracia.
Ainda neste mesmo artigo (2.º da Lei 12.737/2012), a Lei também introduz no artigo 154 do Código Penal que a ação do Estado ficará vinculada à provocação da vítima (representação) diante da natureza pessoal e individual (privacidade e intimidade) do bem jurídico tutelado, salvo que se o ilícito for praticado contra entidade da administração pública, direta ou indireta (artigo 154-B, CP).
No artigo seguinte, a Lei visa proteger a contínua disponibilidade dos serviços de informação e de comunicação de dados (telemática) de utilidade pública, postos ao proveito e uso de toda a nossa coletividade, dando a mesma proteção que já existia aos serviços telefônicos e telegráficos. Ou seja, a proteção aos serviços públicos adequada aos dias atuais.
No seu penúltimo artigo, a Lei protege tanto a informação pessoal existente no sistema financeiro (cartões bancários), como o patrimônio ao equiparar a documento o cartão de crédito ou de débito, no intuito de evitar o uso indevido e criminoso das informações pessoais, notadamente, para a prática de fraudes eletrônicas que estimulam e financiam a prática de tantos outros delitos.
Das penas. As penas previstas na Lei 12.737/2012 nos aparentam ser extremamente ponderadas. Permitem que o Estado aja, sem contudo implicar em responsabilização penal exacerbada, compatível portanto com atual e moderno Estado protetivo. Evidentemente, caso o remédio legal se demonstre insuficiente para promover a necessária segurança, o Estado será chamado a reavaliá-lo e decidirá se necessitará de correções. 
Os próximos passos. Uma lei penal não é um fim em si mesmo. Ela é mais um instrumento da sociedade para a sua proteção. Caso as medidas preventivas, educativas e orientadoras não consigam promover a proteção da sociedade e é certo (historicamente) que sozinhas não conseguem e não conseguirão garantir a segurança pública em sua completude, a lei penal será um instrumento para a promoção do bem comum.
Assim, como um instrumento ela necessita de seus operadores, para que alcance a sua finalidade.
O novo desafio do Estado brasileiro será constituir uma rede eficaz e eficiente destes operadores da nova lei, principalmente, no campo da investigação criminal, essencial para a identificação jurídica, rápida e oportuna, do autor do delito e a comprovação da existência do crime, ou seja, sua materialidade.
Hoje, esta rede de Delegacias especializadas nas Polícias Judiciárias ainda é extremamente incipiente, não existindo formalmente na maioria das Polícias Estaduais (Civil) e na própria Polícia Federal. Assim, em boa hora veio a previsão de criação destas unidades especializadas no corpo da Lei 12.735/2012.
Além da existência orgânica da nova Delegacia, será necessário a sua estruturação física, com equipamentos e tecnologias de ponta, e a estruturação com pessoal qualificado e preparado para investigar crimes praticados por pessoais detentoras de alto conhecimento em TICs.
Como visto, é um enorme desafio que somente será alcançado com a existência de uma Estratégia Nacional de Segurança Cibernética e combate ao Crime que reúna todas as forças do Estado (União e Estados Federados) e da Sociedade, de forma articulado e organizada para prevenir, educar e reprimir as condutas ilícitas praticas com o uso das novas tecnologias da informação e da comunicação.
Conclusão. A lei 12.737/2012 veio em excelente hora, pois é sabido que sem segurança não há liberdade e sem segurança e liberdade o espaço público, tanto físico como virtual, está fadado ao declínio, à corrosão e à submissão do arbítrio e poder da criminalidade.
Além disso, o Brasil está se apresentado ao mundo moderno com um país competente e seguro para sediar grandes e importantes eventos de envergadura global e o perfeito funcionamento das tecnologias da informação e da comunicação é fator crítico do sucesso do país neste investida.

*Delegado de Polícia Federal, Chefe do Serviço de Repressão a Crimes Cibernéticos (SRCC/CGPFAZ/DICOR/DPF)

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sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013

Como resolver problemas com postagens no WordPress

Boa parte dos blogueiros no Brasil ou usa Blogspot (Google) ou WordPress. As formas de tratar assuntos chatos (leia-se plágio, conteúdo ofensivo, criminoso etc.) no primeiro são gerenciados mais facilmente. Porém, quanto ao WordPress pouca gente sabe como resolver esses problemas. Este post tem o objetivo de ajudar os internautas que sofrem com abusos dos usuários da plataforma WordPress.com.

Para começar, importante referir que existe um Fórum de Suporte e Comunidade WordPress no Brasil e em Português. No entanto, no próprio formulário de contato já há a observação que pedidos de suporte, ajuda ou informações deverão ser feitos pele Suporte e/ou Comunidade e que para denunciar sites hospedados no WordPress há necessidade de preencher alguns formulários (http://pt.wordpress.com/complaints/), dependendo do contexto e do problema. Vejamos:

Mr. Toni Schneider
Email: dmca@automattic.com
Automattic, Inc.
60 29th Street #343
San Francisco, CA 94110
Phone: (877) 273-8550
Fax: (415) 840-0710
Quando se trata de cumprimento de ordens judiciais e requisições policiais, eis as recomendações:
  1. Cumprimento de ordens judiciais: As ordens judiciais oficiais e assinadas podem ser enviadas para court-orders@wordpress.com. Importante a leitura destes documentos (http://en.support.wordpress.com/court-orders/) para compreender melhor a política do WordPress.
  2. Respostas às forças de segurança: Se o contato é de um agente de uma entidade oficial de segurança (i.e. polícia ou afins), o contato é feito por e-mail law-enforcement@wordpress.com (em inglês).
Importante ler algumas observações antes de se desesperar:

- Verifique que o blog em questão (ofensivo) é alojado pela Automattic. O WordPress.com não tem nenhum controle sobre blogs que indicam ser “Powered by WordPress.org.” Esses blogs usam o software de código aberto WordPres e não são alojados pelo WordPress.com. Este, só aloja blogs que tem “wordpress.com” na sua URL ou que indicam explicitamente no rodapé “powered by WordPress.com” (em qualquer idioma).
- Contate o autor diretamente, para tentar resolver a situação. Visite o artigo/blog em questão e deixe um comentário com a sua queixa/reclamação para determinar a resolução diretamente entre "vítima" e "autor". O uso desse processo é importante porque todos os comentários publicados no WordPress.com são automaticamente enviados por e-mail ao administrador do blog.
- Não resolvido diretamente, pode ser enviada a "queixa" ao WordPress.com. A queixa deve ser em formato de texto simples, porém em inglês. Devem ser incluídos links específicos e citações do material ofensivo, caso contrário a reclamação será ignorada. Se o blog está escrito num idioma que não inglês, a sugestão do WordPress é de que haja uma tradução. Depois, é só enviar para o e-mail para abuse-report@wordpress.com.

Bom, espero estar ajudando. Forte abraço a todos!!

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sábado, 29 de dezembro de 2012

Que 2013 seja cheio de realizações ....


Inicio dizendo a todos um "bom final de ano".

O ano de 2012 foi muito bom, cheio de realizações e sonhos. Espero que 2013 seja também e que possamos passar muito tempo juntos e com mais segurança.

Realizei meu sonho de publicar um livro (Crimes Cibernéticos. Ameaças e Procedimentos de Investigação, com Higor Jorge). Publiquei, também, o e-Book sobre Inteligência Cibernética.

Trabalhei bastante. Expandi conhecimentos, tanto interna quanto externamente. Conheci novas pessoas e firmei melhores conceitos daquelas que já conhecia.

Certo mesmo é firmar aquilo que já conquistamos. Por isso, a sempre companhia e parceria da Valquiria Wendt foi e é fundamental.

Os nossos dois filhos, Luiz Augusto e Anna Vitória, sempre nos deixando orgulhosos e fazendo com que tenhamos que aprender cada vez mais com crescimento natural e intelectual de ambos. Tenho muito orgulhos de vocês!

Beijo no coração de todos e sucesso em 2013!!

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