Pular para o conteúdo principal

Como evitar e enfrentar os casos de pornografia por vingança - revenge porn

O post original é de 20/11/2013, atualizado em dezembro de 2020.

O tema sempre esteve em voga e, em 2013, havia alguns projetos legislativos em andamento e a pornografia de vingança afetava todo o mundo. Importante compreender a linha do tempo do direito penal normatizado no Brasil: até 2018, aplicávamos os artigos do Código Penal, especialmente os crimes contra a honra (art. 138 a 140) e o crime de lesão corporal, especialmente quando resultante a violência psicológica, podendo configurar situação de lesão corporal de natureza grave (art. 129 e §§ do CP). 
A partir de 2018, especialmente de setembro e dezembro, respectivamente, com a edição das Leis 13.718 e 13.772, houve a tipificação específica dos casos de divulgação não consentida da intimidade, incluindo situações de pornografia de vingança, e os casos de registro não autorizado da intimidade.
Os tipos penais centrais gerados são:

Registro não autorizado da intimidade sexual

Art. 216-B . Produzir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado sem autorização dos participantes:

Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e multa.

Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem realiza montagem em fotografia, vídeo, áudio ou qualquer outro registro com o fim de incluir pessoa em cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo.”

“ Divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia

Art. 218-C. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio - inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática -, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza a sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia:

Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o fato não constitui crime mais grave.

Aumento de pena

§ 1º A pena é aumentada de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços) se o crime é praticado por agente que mantém ou tenha mantido relação íntima de afeto com a vítima ou com o fim de vingança ou humilhação.

Exclusão de ilicitude

§ 2º Não há crime quando o agente pratica as condutas descritas no caput deste artigo em publicação de natureza jornalística, científica, cultural ou acadêmica com a adoção de recurso que impossibilite a identificação da vítima, ressalvada sua prévia autorização, caso seja maior de 18 (dezoito) anos.”

Este post teve/tem a intenção de ajudar não só a evitar a pornografia por/da vingança (em inglês, revenge porn), mas trazer uma orientação nestes casos.

Evitando o revenge porn:

- (a dica básica deveria ser) não se permitir fotografar ou filmar nua ou em situações íntimas;
- a cobrança de tal atitude pelo(a) parceiro(a) não deve ser tido como "prova de amor", tal qual o empréstimo de senha;
- no caso de relações conjugais baseadas em contratos formais, prever cláusula que evite tal exigência pelo "parceiro";
- caso mesmo o faça (tirar fotos ou vídeos), não envie por mensagens, não compartilhe e apague logo após.

Caso se permita a tais atitudes, preserve-se com as seguintes garantias:

- primeiro, procure evitar a filmagem ou foto de seu rosto ou de partes do corpo que possam identifica-la(o), como tatuagens etc.
- fique de posse das imagens e vídeos;
- criptografe as imagens e vídeos;
- não mantenha os arquivos em dispositivos móveis, sejam celulares, smartphones, pen drives, HDs externos etc.;
- no computador, tenha sempre uma senha de acesso à sua conta (além da criptografia);
- em nenhuma hipótese, tenha esse tipo de arquivo na nuvem (Dropbox, Google Drive, iCloud etc.). Interessante observar que alguns dispositivos móveis carregam automaticamente as fotos para a nuvem.
- jamais envie por e-mail, mensagem de texto, mensagens por comunicadores instantâneos (pelo Facebook, Skype, Whatsapp etc.);
- caso deseje enviar a mensagem, utilize programas que apaguem as fotos após a visualização e/ou te informem que um print foi gerado a partir da foto. Assim, você terá garantias e estará também contingenciando o risco dessa atitude. Você pode usar o Snapchat e as configurações específicas do Direct do Instagram, por exemplo;
- e, finalmente, apague os arquivos, não esquecendo de utilizar mecanismo que evite recuperação de tais imagens.

Fui vítima e, agora, o que eu faço?

Regra básica: não se desespere! Procure seus amigos e família, explique a situação e enfrente-a, procurando:
- guardar todas as informações encontradas na Internet ou em smartphones, como nomes de perfis que as divulgaram nas redes sociais (guarde os links correspondentes aos perfis, fotos e/ou vídeos compartilhados) ou comunicadores instantâneos (neste caso, também o número do telefone);
- imprima o que é possível e peça aos amigos ficarem atentos ao aparecimento de mais informações na rede;
- registre uma ocorrência policial, levando todas as informações, já impressas e, caso surjam novos dados, encaminhe-os à polícia;
- para fins de busca de reparação cível, procure um Tabelião e registre uma Ata Notarial, em que o profissional dará "fé pública" àquela informação encontrada na rede. Você pode usar as plataformas Verifact e Hash.Cool, por exemplo;
- imediatamente após a guarda dos dados, notifique o provedor onde está o conteúdo para que o delete (jamais faça isso antes de guardar as provas!), utilizando como fundamento o art. 21 do Marco Civil da Internet: Lei 12.965/2014;
- procure um advogado, que lhe orientará em relação à busca de reparação de danos.

Bom ... tem algum comentário, sugestão ou crítica, deixe registrada!

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Lista dos Estados que possuem Delegacias de Polícia de combate aos Crimes Cibernéticos

Esta ideia começou com o post sobre os órgãos especializados no enfrentamento aos crimes virtuais , que estava desatualizado. Estou fazendo essa atualização com vistas a uma melhor orientação às pessoas. Muitos já copiaram e replicaram este post, sem atualizar os dados e sem referenciar a fonte, mas o que importa é a difusão da informação. O primeiro aspecto de um registro de ocorrência de um crime virtual é saber o que levar ao conhecimento da Polícia Judiciária. Por isso, sugiro a leitura do post sobre como proceder em casos de crimes virtuais, deste blog. Crimes virtuais: com proceder? Então, vamos à lista dos Estados brasileiros onde você pode encontrar atendimento especializado, não esquecendo que se você não se encontra na cidade ou Estado em que há um órgão policial específico você pode e deve registrar a ocorrência na Delegacia de Polícia mais próxima . O que não pode é deixar o fato sem o conhecimento de uma Autoridade Policial. -  Rio Grande do Su...

Crimes virtuais: como proceder??

Nos finais de ano ou próximo às festividades mais importantes, há sempre um número recorde de textos e postagens, em sites e blogs de segurança na web, orientando os usuários da internet em como fazer compras de maneira segura e com o mínimo de riscos, o que é muito positivo. Porém, não tem como não fazer algumas considerações a respeito daqueles que, a despeito de todas as orientações, por algum motivo ou outro, acabam sendo vítimas de crimes virtuais , principalmente as fraudes eletrônicas, seja com a subtração de valores de contas bancárias, seja com utilização de cartões de crédito e/ou débito. Percebe-se que o usuário-vítima, em primeiro momento, procura recompor sua perda financeira diretamente na instituição bancária, o que é de todo compreensível. Quem fica satisfeito em sofrer prejuízo econômico e não vai atrás daquilo que lhe tiraram? No entanto, a sugestão importante , até para que a polícia possa ter o conhecimento real sobre esse tipo de crime, é de que a pess...

Pirâmides e outros perigos no Twitter

-------------------------------------------------------------------- Muito se tem discutido no Twitter sobre os sites de “scripts de followers” relacionados ao Twitter. Legal ou ilegal? Crime ou não? Dados são capturados? Várias perguntas que eu e o Sandro Süffert resolvemos escrever o artigo conjunto abaixo. Comentem, critiquem etc. ----------------------------------------------------------------------------- O twitter - ou simplesmente TT - é um serviço de micro-messaging muito simples e revolucionário. Por sua simplicidade ele é usado por mais gente que outros sites de redes sociais. Devido à sua simplicidade e à grande utilização, são centenas os sites que "complementam" as funcionalidades do twitter. Alguns exemplos são: sites usados para encurtar os tamanhos dos links (URLs) nos tweets e se ajustar ao limite de 140 caracteres, como o bit.ly , o tinyurl.com e o http://g...