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quarta-feira, 10 de fevereiro de 2010

Órgãos especializados no combate aos crimes virtuais: atuação da Polícia Federal e denúncias online

Quando escrevi sobre os órgãos especializados no combate aos crimes virtuais em início de janeiro de 2010 mencionei tão somente as Polícias Civis do país, isso porque era a principal deficiência sabermos ou não onde existem, na seara estadual, órgãos especializados para o recebimento de registro e investigações centradas na web.

Neste post, um dia após o Dia da Internet Segura, estou relatando um pouco sobre o trabalho da Polícia Federal e as possibilidades de denúncias dos crimes praticados na web.

Comecei a acompanhar o trabalho da PF através do Rogério Nogueira Meirelles, meu primeiro instrutor sobre o assunto em 2005. O Meirelles também foi o parceiro e incentivador do Curso de Crimes Praticados pela Internet, promovido pela Acadepol/RS. Ele também me apresentou, através do Skype, ao Delegado da PF Carlos Eduardo Miguel Sobral, que é o responsável em Brasília pela repressão aos crimes cibernéticos.

Por isso, estou postando a palestra do DPF Carlos Sobral, justamente falando sobre a atuação da Polícia Federal no combate aos crimes cibernéticos, o que dá uma idéia importante da repressão realizada pelo órgão:



Além do relatado pelo Dr. Sobral, também é importante ressaltar a firmação de um convênio com o Safernet possibilitando denúncias online, conforme notícia abaixo:



O canal de denúncias online junto à  Polícia Federal pode Denúncias online dpfser acessado na página www.dpf.gov.br e depois clicar no ícone específico, com o nome “Denuncias online” (ao lado). O internauta pode preencher o formulário para os crimes de Pornografia Intantil, de Ódio e de Genocídio, havendo menção de que se o crime cometido não for por uma página na internet a melhor forma de denunciar é discar para o número 100 ou mandar um e-mail para denuncia.ddh@dpf.gov.br.

Caso você tenha sido vítima de algum crime, o melhor mesmo é procurar a delegacia de Polícia mais próxima e comunicar o fato. Essa comunicação, como bem referiu ontem a Delegada da Polícia Federal Juliana Cavaleiro durante o chat realizado no site InternetSegura.br no dia 09/02/10, deve ser realizada diretamente nos órgãos policiais quando o fato está prestes a ocorrer ou está ocorrendo, visando facilitar a atuação das polícias, seja Federal ou Estadual.

Não esqueça: quando se tratar de atribuição da Polícia Civil, sugiro a leitura do post sobre os órgãos especializados no combate aos crimes virtuais. No Rio Grande do Sul existe, assim como em vários Estados, a opção de efetuar a denúncia através do telefone 181 (gratuito) e do e-mail disque-denuncia@ssp.rs.gov.br.

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