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O uso da internet e as eleições em 2010

Eleições x Internet Não é mais surpresa a utilização da internet para inúmeros fins, sejam positivos sejam negativos. Reencontram-se pessoas; constroem-se relacionamentos de amizade e amor – e ódio também; rompem-se laços de distância; planeja-se o futuro; redescobre-se o passado; e, vive-se o momento com plena intensidade.

Assim é esse mundo “www” ou “.com”, cheio de surpresas. E, por isso, não é diferente que pessoas e empresas usem a web para fins profissionais, comerciais e de disseminação de conhecimentos. Afinal, estamos na geração digital.

A Roberta Simões já falou no @omelhordomkt (para o qual eu escrevo alguns artigos) sobre o Twitter e as oportunidades de negócio. Ousaria acrescentar às utilidades do microblog as “oportunidades eleitorais”.

E o caso mais célebre disso, já puxando para o assunto desta coluna, foi a grande repercussão de utilização do Twitter (TT) pelo então candidato à presidência dos EUA, Barack Obama. O fato não só impulsionou o microblog como também fez com que os políticos de todo mundo percebessem a importância desse processo eleitoral de conquista de eleitores usando a internet.

E não é para menos que hoje no Brasil, todo político que se preze tem um perfil no TT, outro no Facebook e, ainda, outro no Orkut. Além disso, formam-se comunidades e/ou páginas de fãs nestes dois últimos. Isso, sem falar na questão dos blogs, fotologs e fóruns de debates.

Por isso, é importante que o candidato, assessores, ou amigos do candidato ou ainda simpatizantes de candidatos fiquem atentos às regras eleitorais para o uso das redes sociais e demais aplicativos da web em prol da eleição.

A Lei 12.034/09, que incluiu os arts. 57-A a 57-I na Lei 9.504/97 (Lei Eleitoral), passou a permitir a propaganda eleitoral pela internet a partir de 5 de julho de 2010. Então, fiquem atentos a esta data e, também, a algumas regrinhas básicas quanto ao marketing eleitoral pela web, pois ele só pode ser feito:

1) em site do candidato, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no País;

2) em site do partido ou da coligação, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no País;

3) por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação;

4) por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações ou de iniciativa de qualquer pessoa natural.


Se as regras anteriores são de como deve ser feita a propaganda, os indicativos a seguir são o do quê é vedado. Então, não pode ser feita:

1) a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga;

2) ainda que gratuitamente, a veiculação de propaganda eleitoral na internet, em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, e, oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (o que é por demais óbvio!).

Se, por ventura, alguém desrespeitar as proibições citadas e fizer a divulgação da propaganda e, quando comprovado seu prévio conhecimento, o beneficiário dela ficará sujeito à multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Então, se você não quer sujeitar seu candidato a uma multa, muito cuidado!

A Justiça Eleitoral poderá suspender um site por até 24 horas e, em eventual reiteração, dobrar o prazo de suspensão. O bom para nós eleitores é que o site suspenso deverá postar lá a informação de que “se encontra temporariamente inoperante por desobediência à legislação eleitoral”.

Um aspecto fundamental dessa Lei é que ela trouxe a livre manifestação do pensamento, porém vedando o anonimato durante a campanha eleitoral, por meio da rede mundial de computadores – internet, e, mais, assegurado o direito de resposta, inclusive por outros meios de comunicação interpessoal mediante mensagem eletrônica. A multa para quem desrespeitar isso é a mesma já citada antes.

Mais um detalhe importante para o eleitor saber: é vedado a qualquer destas “pessoas” – entidade ou governo estrangeiro; órgão da administração pública direta e indireta ou fundação mantida com recursos provenientes do Poder Público; concessionário ou permissionário de serviço público; entidade de direito privado que receba, na condição de beneficiária, contribuição compulsória em virtude de disposição legal; entidade de utilidade pública; entidade de classe ou sindical; pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recursos do exterior; entidades beneficentes e religiosas; entidades esportivas; organizações não-governamentais que recebam recursos públicos; e, organizações da sociedade civil de interesse público – a utilização, doação ou cessão de cadastro eletrônico de seus clientes, em favor de candidatos, partidos ou coligações, bem como é proibida a venda de cadastro de endereços eletrônicos. A penalidade é a mesma e sempre atinge o beneficiário dela quando comprovado seu prévio conhecimento.

E o provedor de conteúdo pode ser responsabilizado? Pode sê-lo! Isso porque o provedor de conteúdo e de serviços multimídia que hospedam a divulgação da propaganda eleitoral de candidato, de partido ou de coligação podem ser penalizados legalmente se, no prazo determinado pela Justiça Eleitoral, contado a partir da notificação de decisão sobre a existência de propaganda irregular, não tomar providências para a cessação dessa divulgação.

Uma outra regrinha que veio a calhar foi quanto às mensagens eletrônicas dos candidatos, partidos ou coligações, que terão de ter a possibilidade de o destinatário se descadastrar, obrigando quem enviou a retirá-lo da lista em até 48 horas. Após isso? É multa, pequena, mas é!!

Outra coisa: não tente se passar por terceiro, inclusive candidato, partido ou coligação, e fazer propaganda eleitoral, pois isso também é proibido e lhe acarretará uma multa, que pode variar de R$ 5.000,00 a R$ 30.000,00.

Acredito, assim, que teremos um embate eleitoral bastante centrado na internet e nas redes sociais no Brasil. Fique alerta e participe! Afinal, estamos sempre construindo um novo Brasil!

 

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