Pular para o conteúdo principal

Brasil Telecom se nega a fazer grampo genérico

Fonte: Consultor juridico - site CONJUR

Ordem ilegal não se cumpre. Com esse entendimento o Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu Habeas Corpus preventivo para uma gerente da Brasil Telecom que se negou a cumprir ordem judicial para quebrar o sigilo telefônico de todos os usuários da companhia em 139 municípios do interior paulista, além dos clientes de outros cinco estados e do Distrito Federal.

A decisão foi tomada nesta quinta-feira (23/4), por maioria de votos da 9ª Câmara Criminal. Além de conceder Habeas Corpus, a turma julgadora cancelou o decreto do juiz corregedor da Polícia Judiciária de São José do Rio Preto (no noroeste paulista) por entender que ele era ilegal e absurdo.

A ordem do juiz Robledo Mattos de Moraes, de São José do Rio Preto, dava poder absoluto ao delegado de São José do Rio Preto que presidia a investigação. O decreto determinava que a empresa entregasse à Polícia os dados cadastrais dos assinantes junto com os CPFs, os extratos telefônicos de ligações feitas e recebidas em qualquer período solicitado, o rastreamento em tempo real de estações de rádio (ERB), o histórico das chamadas, além de dados dos IPs requisitados pela autoridade policial.

O decreto judicial atendeu pedido do delegado Guerino Solfa Neto, da Unidade de Inteligência Policial do Deinter-5, de São José do Rio Preto, e do Ministério Público que investigam a atuação de organizações criminosas e o tráfico de drogas em 139 municípios da região. A Polícia queria ter acesso às senhas gerais de telefones fixos e móveis de usuários de 16 companhias de telefonia com atuação nos estados de São Paulo, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Paraná e Santa Catarina, além do Distrito Federal.

A gerente regional da Brasil Telecom, Andréia da Silva Frotta, que responde pelos estados de Goiás e Tocantins e pelo Distrito Federal, se negou a cumprir a ordem do juiz. A defesa da gerente, a cargo da advogada, Elisa Lima Alonso, sustentou que o ofício do juiz corregedor, encaminhado à emrpesa, violava a privacidade dos usuários e a Lei Geral das Telecomunicações (Lei nº 9.472/97). Alegou, ainda, que seria impossível a quebra de sigilo de forma genérica, sem individualização. Temendo responder a processo civil, criminal e administrativo, a gerente entrou com pedido de HC preventivo alegando a licitude da desobediência.

Ordem genérica

O Tribunal considerou a ordem judicial genérica e com prazo que viola a norma que autoriza interceptações telefônicas. A Lei 9.296/96 estabelece 15 dias para as escutas, com uma renovação por igual período. Para o Tribunal, o uso dos grampos na forma como foi estabelecido pela justiça de primeiro grau era uma devassa à privacidade.

“Esse caso é emblemático, pois retrata o abuso que impera hoje na nação de, sem justificativa, bisbilhotar a vida das pessoas”, disse o desembargador Penteado Navarro. “A Justiça não pode permitir que se instale no país um estado policial em nome da defesa do Estado”, completou o presidente da 9ª Câmara Criminal, desembargador Souza Nery.

O relator do recurso, juiz convocado Leonel Costa, votou pela negação do HC. Sustentou que o pedido da gerente assumia a tutela disfarçada de interesses de terceiros, que estavam sendo investigados pela Polícia e o Ministério Público. O juiz ainda defendeu que todos têm o dever de colaborar com as autoridades policiais e com a justiça. “A desobediência de ordem judicial é crime”, declarou o relator.

“Uma concessão tão ampla não tem base legal”, contestou o desembargador Penteado Navarro que atuou no julgamento como segundo juiz. O desembargador disse que a lei obriga que a autoridade policial identifique quais telefones quer ouvir e explique os motivos do pedido. Segundo ele, é amparada em ordens judiciais genéricas e sem limites que vem se cometendo toda ordem de abusos contra o cidadão.

“É dessa maneira que se faz com que as escutas telefônicas atinjam até as mais altas autoridades do país, como ministros do Supremo, senadores, deputados e ministros de Estado”, completou Penteado Navarro, que abriu divergência, com o relator. Segundo ele, não é possível permitir que as interceptações fujam dos limites da razoabilidade.

“Ordem ilegal não se cumpre”, ressaltou o desembargador Souza Nery, que decidiu o julgamento como terceiro juiz. Ele destacou a atitude da gerente da Brasil Telecom que se rebelou contra o decreto do magistrado de São José do Rio Preto. “Se anteriormente outras pessoas tivessem tomado a mesma atitude [da gerente] não teríamos assistido os escândalos de grampos telefônicos patrocinados por autoridades federais”, concluiu Souza Nery.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Pirâmides e outros perigos no Twitter

-------------------------------------------------------------------- Muito se tem discutido no Twitter sobre os sites de “scripts de followers” relacionados ao Twitter. Legal ou ilegal? Crime ou não? Dados são capturados? Várias perguntas que eu e o Sandro Süffert resolvemos escrever o artigo conjunto abaixo. Comentem, critiquem etc. ----------------------------------------------------------------------------- O twitter - ou simplesmente TT - é um serviço de micro-messaging muito simples e revolucionário. Por sua simplicidade ele é usado por mais gente que outros sites de redes sociais. Devido à sua simplicidade e à grande utilização, são centenas os sites que "complementam" as funcionalidades do twitter. Alguns exemplos são: sites usados para encurtar os tamanhos dos links (URLs) nos tweets e se ajustar ao limite de 140 caracteres, como o bit.ly , o tinyurl.com e o http://g...

Estamos entre os melhores Delegados de Polícia, segundo Censos de 2017, 2018, 2019, 2021, 2022, 2023, 2024 e 2025

No ano de 2017 já havíamos sido agraciados com a distinção e citação dentre os melhores Delegados de Polícia na Categoria Jurídica.  Em 2018 e 2019, segundo o Portal Nacional dos Delegados , fomos novamente escolhidos, dentre os Melhores Delegados de Polícia do Brasil, na Categoria Gestão. Assim, ficamos muito lisonjeados pelo reconhecimento nacional em termos de gestão , especialmente pelo trabalho frente ao Conselho Nacional de Chefes de Polícia Civil, o CONCPC, e, também, da atividade de inteligência. Vejam a lista completa dos agraciados de 2019, clicando aqui . No ano de 2021, fiquei entre os melhores delegados em duas categorias: No ano de 2022 , novamente ficamos entre os melhores: Seguimos em frente.

Como ter acessso aos livros de Emerson Wendt?

Resolvi fazer esta postagem em virtude dos questionamentos em como adquirir os livros que escrevi/organizei/participei com colegas e amigos do RS e outros Estados, além de autores fora do Brasil. Assim, lá vai, inclusive os que estão para download: Livro, em recurso eletrônico (eBook), publicado em 2011 em parceria com a Editora Delpos. Avalia os aspectos sobre a (in)segurança virtual no Brasil, desde o contexto da guerra cibernética, o cibercrime e os incidentes na Internet e como eles são/deveriam ser avaliados sob a ótica da atividade de inteligência. Link para download: Academia.edu . 2ª Edição do livro Crimes Cibernéticos - Ameaças e Procedimentos de Investigação (escrito em parceria com o Dr. Higor Jorge) : - Esgotado!! - eBook: a editora Brasport disponibilizou a aquisição do livro em formato eBook, o que pode ser feito neste link  (1ª Edição) ou neste link (2ª Edição). O preço é mais atraente, pois fica pela metade do valor do livro impresso. 1ª Edição do...